Cofins/PIS-Pasep - Importação de bens e serviços - Majoração de alíquotas

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 668/2015 (DOU extra de 30/01/2015), alterando a Lei nº 10.865/2004 para majorar as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação de bens e serviços com efeitos a partir de 1º/05/2015.

Além disso, a referida norma revogou, com efeitos a partir de 30/01/2015, os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, os quais dispunham sobre a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

A íntegra da Medida Provisória nº 668/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário oficial.