Cofins/PIS-Pasep - Incidência - Contribuições devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas - Alteração da IN RFB nº 1285/2012
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.544/2015 (DOU de 27.01.2015), alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas, em decorrência do disposto no art. 38-B do Decreto-lei nº 1.598/1977 e das alterações introduzidas pelos arts. 2º e 63 da Lei nº 12.973/2014.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.544/2015 já está disponível no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.