Empréstimos concedidos por instituições financeiras - Desconto em folha de pagamento - Alteração
A Lei nº 13.097/2015, publicada no DOU de 20/01/2015, entre outras providências, alterou a Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização de descontos em folha de pagamento.
Dentre as alterações, destacamos:
Os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos;
Os empregados poderão solicitar o bloqueio de novos descontos, exceto os autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio, devendo o empregador ou a instituição consignatária disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos;
O empregador é obrigado a efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassar o valor à instituição consignatária na forma e no prazo previsto em regulamento.
Referidas alterações constam do art. 52 da Lei nº 13.097/2015.
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