INSS - Tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso - Vigência a partir de 1º/01/2015

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 (DOU 1 de 12.01.2015), a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a qual passa a viger com os seguintes valores a partir da competência janeiro/2015.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

A PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.399,12

8%

de 1.399,13 até 2.331,88

9%

de 2.331,89 até 4.663,75

11%

Além disso, foram alterados os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, que terão os seguintes valores a partir de 1º/01/2015:

a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;

a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;

Veja a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.