Segurança e Saúde no Trabalho - Penalidades por infração a várias normas regulamentadoras (NR) são alteradas
O Ministro do Trabalho e emprego alterou, por meio da Portaria MTE nº 11/2015 (DOU de 12/01/2015), o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e penalidades.
Foram alteradas as penalidades relativa às seguintes normas regulamentadoras:
a) NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
b) NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
c) NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
d) NR 15 - Atividades e operações insalubres;
e) NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração;
f) NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário;
g) NR 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
h) NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval;
i) NR 35 - Trabalho em altura.
A íntegra da Portaria MTE nº 11/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.