RAIS 2015 - Ano Base 2014 - Instruções - Aprovação - Prazo de entrega: 20/01 a 20/03/2015

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgou, por meio da Portaria MTE nº 10/2015 (DOU 1 de 12.01.2015), as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2014.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014.

O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2015 e se encerra no dia 20.03.2015.

De acordo com a instrução do MTE, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil. A exceção é apenas para a transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Veja a íntegra da Portaria MTE nº 10/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.