Motociclistas - Adicional de Periculosidade - Portaria MTE nº 1.565/2014 - Efeitos restabelecidos
O Ministério do Trabalho e Emprego restabeleceu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 que regulamentou a Lei nº Lei 12.997/2014, que acrescenta o parágrafo 4 ao artigo 193 da CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Os efeitos da referida Portaria havia sido suspenso no dia 17/12/2014, por meio da Portaria nº 1.930/2014, em virtude de decisão liminar proferida nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Como a decisão liminar abrange apenas os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR, o Ministério do Trabalho e Emprego reviu o seu posicionamento e optou por manter em vigor os termos da Portaria MTE nº 1.565/2014, exceto para os empregadores associados às mencionadas entidades.
Essa decisão se deu por meio da Portaria nº 5/2015, publicada no DOU de 08/01/2015.
Diante disso, a partir dessa data, os empregadores voltam a pagar o adicional de periculosidade previsto na Lei nº 12.997/2014 para os empregados motociclistas.
Veja a íntegra da Portaria nº 05/2015 no menu: Área do cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.