Adesão ao Super Simples nem sempre é vantajoso
Tributaristas e contadores alertam que Simples Nacional não é recomendado a profissionais liberais e empresas ligadas à saúde

Até dia 31 de janeiro, empresas de 140 atividades prestadoras de serviços podem aderir ao Simples Nacional ou Super Simples. O tributo não só simplifica a papelada burocrática de oito tributos em um único boleto como, em média, pode reduzir a carga tributária em até 40%.
Mas especialistas alertam que o regime não é indicado para todos, sobretudo instituições financeiras, profissionais liberais e empresas ligadas à área da saúde. A orientação é que as empresas façam uma análise tributária antes de realizar a migração.
Com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, profissionais como médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquiteto, por exemplo, podem solicitar a adesão Simples Nacional.
Na prática, as restrições são que a empresa não ultrapasse o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões ou que o sócio ou titular participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime.
SIMULAÇÃO
Mas profissionais afirmam que nem todas as empresas são beneficiadas pelo novo regime. O analista e gestor de políticas públicas do Sebrae-GO, Sérgio Rodrigues, orienta que para não ser prejudicado, o empresário ou profissional liberal deve procurar um contador e realizar uma simulação. "Os profissionais liberais realmente precisam fazer uma análise mais aprofundada para ver se a carga tributária diminui ou não", adverte o analista.
A preocupação vale também, principalmente, para empresas da área de saúde e instituição financeira. "De uma forma geral, a maioria das empresas tem uma redução da tributação em até 40%, além da simplificação do processo", afirma.
Ele explica que o empresário deve observar o código da empresa na Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae) e verificar em qual tabela a atividade se enquadra no Simples Nacional. São seis no total. O analista tributário da Sigma Contábil, Cleiton Tavares, orienta que os profissionais que se enquadrarem nos anexos cinco e seis da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa devem ficar ainda mais atentos.
No anexo seis, por exemplo, estão as áreas empresas ligadas a medicina (inclusive laboratorial e enfermagem), medicina veterinária, odontólogos e clínicas de odontologia. De acordo com as regras, a tributação do Super Simples deste anexo varia de 16,93% a 22,45%. "No lucro presumido (forma de tributação atual), uma clínica laboratorial, por exemplo, pagaria 11,33% de impostos. Já no Super Simples, vai para 19% e 20%", explica. Ou seja, neste caso, o sistema tributário simplificado oneraria os tributos em 7,6 pontos percentuais.
CENÁRIO
Uma forma de reverter esse cenário é analisando o quadro de funcionários. Isso porque quanto maior o número de empregados, maior a redução da alíquota no Super Simples.
"Mas essa não é a realidade da maioria dos consultórios odontológicos, por exemplo, que possuem, geralmente, dois funcionários", ressalta Cleiton Tavares.
ANÁLISE
Ele conta que, nos últimos três meses, a equipe da Sigma Contábil realizou análise tributária de cerca de 80 clientes. Destes, somente 12 vão migrar para o novo regime.
"Mas isso ocorre em função da atividade. Trabalhamos muito com promotoras de crédito e consultórios médicos e odontológicos. Mas para escritórios de advocacia observamos que é excelente negócio", diz Cleiton.
LUCRO PRESUMIDO
O analista tributário repassa uma dica. Uma forma simples do empresário observar se pode ser lesado migrando de sistema de lucro presumido para o simplificado é somando todas as alíquotas atuais e comparar com a faixa mínima da tributação do Super Simples da atividade exercida. Se a soma for inferior ao valor da primeira faixa do Super Simples, em geral, não é compensatório.
"Mas se empatar compensa migrar para o Super Simples", ressalta. Isso porque, com a simplificação do sistema tributário, o empresário economiza com o honorário pago ao escritório de contabilidade e ainda reduz o risco de cair na malha fina da receita federal.
Empresas terão limite extra para exportar
O analista e gestor de políticas públicas do Sebrae-Goiás, Sérgio Rodrigues, destaca que, a partir de agora, empresas enquadradas no Simples Nacional terão limite extra para exportar mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa pode auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões. "Desde que R$ 3,6 milhões sejam no mercado interno e a outra parte para exportação de mercadorias e serviços", ressalta o analista do Sebrae Goiás.
As empresas incluídas no sistema não precisam optar novamente. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem restrição ficarão em situação de análises, que deverão ser resolvidas na Receita Federal.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo, a qualquer momento. No entanto, se for para o mesmo ano é necessária que a retirada seja solicitada em janeiro, caso contrário, a desvinculação só ocorrerá no ano seguinte, conforme explicam advogados tributaristas e contadores.