ICMS/GO - Contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação - Prazo de pagamento – Alteração
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás alterou, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.206/2014 (DOE GO de 05.01.2015), os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
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