ICMS/GO - Concessão de crédito outorgado - Redução da base de cálculo - Alteração da Lei nº 13.453 de 1999
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás divulgou a Lei nº 18.736/2014 (DOE GO - Suplemento de 26.12.2014), a qual altera a Lei nº 13.453/1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.
Foi incluído o inciso XVI ao art. 2º da Lei nº 13.453/1999 para estabelecer a isenção do ICMS na importação do exterior, desde que não exista similar produzido no país, de bens para integrar o ativo imobilizado de empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com a atividade de turismo, para serem empregados em áreas de lazer e entretenimento, inclusive em parques aquáticos e temáticos
A íntegra da Lei nº 18.736/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.