Benefício Previdenciário - Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos maiores de 60 anos estão dispensados de exame médico

De acordo com o que estabelece o caput do artigo 101 da lei nº 8.213/1991, o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

A Lei nº 13.063/2014 (DOU de 31/12/2014), estabeleceu que os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos maiores de 60 anos de idade não estão mais sujeitos a exames médicos para fins de manutenção do seu benefício, salvo se:

a) verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;

b) verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;

c) subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

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