Abono Pis-Pasep - Novas Regras
O Governo Federal divulgou, por meio da Medida Provisória nº 665/2014 (DOU edição extra de 30/12/2014), as novas regras para percepção do abono salarial do Pis-Pasep.
Para ter direito ao benefício, no valor de um salário mínimo, os empregados deverão comprovar que receberam, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que exerceram atividade remunerada ininterrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano-base.
Na regra anterior, o prazo de exercício de atividade era de apenas 30 dias.
Veja a íntegra da Medida Provisória nº 665/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.