Microeempreendedor Individual (MEI) - Simples Nacional - Recolhimento do valor fixo mensal – Vigência a partir de 1º.01.2015

O art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011 estabeleceu que o MEI deverá pagar, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição. A partir de 1º/01/2015 o limite mínimo do salário de contribuição será de R$ 788,00 em virtude do reajuste do salário mínimo (Decreto nº 8.381/2014);

b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Dessa forma, o valor pago pelo MEI a partir de 1º.01.2015 será de R$ 39,40 (trinta e nove reais e quarenta centavos), acrescido dos valores descritos nas letras "b" e "c" conforme o caso.