ICMS/GO - Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA - Alteração
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, alterou a Lei nº 18.459/2014 , que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza), para acrescentar a hipótese de 100% de redução de multa, juros e correção monetária para o sujeito passivo que realizar pagamento à vista de, no mínimo, 40% de todos os créditos tributários constituídos em seu nome, inclusive aqueles em que seja solidário.
Para usufruir das referidas reduções, o sujeito passivo deve parcelar o saldo remanescente em até 60 parcelas, sendo que os juros e a atualização monetária estimada, incidentes sobre o parcelamento, serão de 0,2% ao mês.
Foi também reduzido para 3% o percentual referente a honorário advocatício para o sujeito passivo que realizar o pagamento do crédito tributário até o dia 29.12.2014.
Ressalta-se que referidas alterações se deram por meio da Lei nº 18.709/2014 (DOE GO de 22.12.2014) cuja íntegra encontra-se disponível para consulta no menu: Área do cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.