Goiânia - Serviço de Mototáxi - Licenciamento das autorizações - Exercício de 2015
O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade publicou a Portaria SMT nº 98/2014 (DOM Goiânia de 23.12.2014), que dispõe sobre o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi no município de Goiânia, referente ao exercício de 2015.
De acordo com a referida portaria, o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi, referente ao exercício de 2015, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma abaixo:
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ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO |
MÊS |
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1 (um) |
Janeiro |
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2 (dois) |
Fevereiro |
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3 (três) |
Março |
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4 (quatro) |
Abril |
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5 (cinco) |
Maio |
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6 (seis) |
Junho |
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7 (sete) |
Julho |
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8 (oito) |
Agosto |
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9 (nove) |
Setembro |
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0 (zero) |
Outubro |
O licenciamento das autorizações de mototáxi deverá ser instruído através de requerimento protocolado nas lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, e apresentação dos seguintes documentos:
I - Autorizatário Pessoa Física:
a) Cópia do Cartão de Autorização expedido pelo órgão gestor;
b) Atestado médico de sanidade física e mental emitido por profissional competente estabelecido no município de Goiânia ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
c) Certidão, emitida pelo órgão gestor, que comprove a regularidade da CPS com a qual o autorizatário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;
d) Certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos. Em caso de positiva, anexar a narrativa;
e) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;
f) Cópia da CNH, categoria "A" com a indicação, mesmo que em código correspondente, de que exerce atividade remunerada;
g) Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;
h) Cópia do certificado comprobatório de aprovação em curso especializado para condutores de mototáxi com total de 50 (cinquenta) horas/aula e/ou atualização de condutores de motocicleta com total de 10 (dez) horas/aula e validade de até 05 (cinco) nos, com conteúdo em conformidade com a regulamentação específica, normas do CONTRAN e do órgão gestor;
i) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em nome do autorizatário ou do cônjuge, se casado (a) em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização uxória e certidão de casamento, com o veículo devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia;
j) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone celular para contato;
k) Declaração, com firma reconhecida da assinatura, atestando se mantém ou não qualquer vínculo empregatício em exercício na administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual e federal;
l) DRSCI expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
m) Termo de Vistoria original do veículo, emitido pelo setor de vistoria do órgão gestor;
n) Laudo de Inspeção Veicular expedido por organismo credenciado junto ao DETRAN-GO e demais órgãos competentes, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, para veículo com mais de 03 (três) anos de fabricação;
o) Cópia da apólice de seguro quitada em parcela única para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez, R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados às despesas funerárias e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para despesas médicas e hospitalares (D.M.H.) ou diária de incapacidade temporária (D.I.T.), sendo a cobertura para D.M.H. ou D.I.T. exigida somente para o condutor, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório - DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com validade concomitante com o próximo licenciamento da autorização;
p) Cópia da quitação eleitoral;
II - Autorizatário qualificado como Microempreendedor Individual - MEI:
a) Os mesmos previstos nas alíneas anteriores do item I, com exceção da DRSCI;
b) Cópia do CNPJ e Certificado de Microempreendedor Individual;
c) Certidão Conjunta de Débitos, emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
A íntegra da Portaria SMT nº 98/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.