Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Programa Gerador da Dirf 2015 - Aprovação

O Secretário da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.538/2014 (DOU de 24.12.2014), o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

Referido programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O programa, de reprodução livre, estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.538/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.