Segurança e Medicina do Trabalho - Norma Regulamentadora nº 4 - Alteração da Portaria MTB nº 3.214 de 1978
NR-4 - Alteração - Mapas anuais de acidentes do trabalho e doenças - Envio ao MTE até 31 de janeiro - Dispensa
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego alterou, por meio da Portaria MTE nº 2.018/2014 (DOU de 24.12.2014), a Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) que trata do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Dentre as alterações, observamos aquela que dispensa a empresa de encaminhar à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o mapa de avaliação anual dos dados relativos a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade uma vez que a norma agora determina que referida documentação deve ser mantida à disposição da inspeção do trabalho.
Outra alteração importante foi a concessão do prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes dos SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do subitem 4.4.1 da NR 4 . Estabeleceu-se, também, que até que tal prazo seja expirado, poderá atuar no SESMT o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
A íntegra da Portaria MTE nº 2.018/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.