Sistema de Pagamento de Benefícios Administrados pelo INSS - Instituição

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  instituiu, por meio da Resolução INSS nº 463/2014 (DOU de 26.12.2014), o Sistema de Pagamento de Benefícios Administrados pelo INSS (Sispagben).

O Sispagben, a ser implantado em 02.01.2015, será de uso obrigatório para todos os pagamentos oriundos da folha de benefícios administrados pelo INSS, sendo vetado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade, a partir da referida data.

Excetuam-se da citada regra os pagamentos referentes a empresas convenentes, compensação previdenciária entre os regimes de Previdência e os decorrentes de acordos internacionais, ressalvados os benefícios pagos a estrangeiros residentes no Brasil.

O acompanhamento e controle da receita da folha de benefícios administrados pelo INSS e o acerto de contas perante as instituições financeiras serão realizados pelo Sispagben.

Caberá ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade efetuar a assinatura eletrônica da Proposta de Pagamento de Benefícios (PPB) e da Proposta de Repasse de Empréstimo Consignado (Prec).

A gestão do Sispagben ficará a cargo da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Veja a íntegra da Resolução INSS nº 463/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.