Dirf - Obrigatoriedade de assinatura digital da declaração - Termo inicial - Ano-calendário 2009
A Receita Federal alterou o inciso XV do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
De acordo com a alteração, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), com utilização de assinatura digital efetivada mediante certificado digital válido, aplica-se para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009, e não mais a partir do ano-calendário de 2010, como previsto anteriormente.
Referida alteração se deu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.534/2014 (DOU 1 de 23.12.2014), a qual encontra-se disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.