Importação/Exportação - Legislação aplicável aos bens de viajante - Isenção de tributos - Alteração
A Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, com efeitos a partir de 1º.07.2015.
Com a alteração, o viajante vindo do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção de tributos, apenas US$ 150,00 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O valor anteriormente estabelecido, de US$ 300,00, poderá ser utilizado até 30/06/2015.
Referida alteração se deu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.533/2014 (DOU 1 de 23.12.2014), a qual se encontra disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.