DSPJ-Inativa - Regras para apresentação da declaração no ano-calendário de 2015 - Aprovação

A Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014 (DOU 1 de 23.12.2014) as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014, bem como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015 e que permanecerem inativas de 1º.01.2015 até a data do evento.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

De acordo com a mencionada norma, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2015 (até as 23h59min59s), por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No caso de evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2015, a declaração deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A norma estabelece, ainda, que com a apresentação da DSPJ - Inativa 2015, não serão aceitas para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2014:

a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e

c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Ficou estabelecido que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º.01 a 31.12.2014 estão dispensadas da apresentação da DSPJ-Inativa 2015, devendo apenas serem cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

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