Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal do Brasil altera norma que disciplina o processo de consulta

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 2.218/2014 (DOU 1 de 23.12.2014), alterou a Portaria RFB nº 1.098/2013 que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Referida alteração se deu com a inclusão do parágrafo único ao art. 3º da mencionada Portaria o qual prevê que a consulta relativa à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias e de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio será decidida por meio de solução de consulta e, quando ineficaz a consulta, por meio de despacho decisório.

Foi alterado, também, o caput do art. 13 da Portaria RFB nº 1.098/2013, o qual passa a dispor que os demais atos serão publicados e divulgados, conforme o caso, no Boletim de Serviço da Secretaria da Receita Federal do Brasil (BS/RFB), na Intranet da RFB, em sistemas informatizados específicos ou no site da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

A íntegra da Portaria RFB nº 2.218/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.