PIS - PASEP - Liberação do Saldo de Contas
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP autorizou, por meio da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3/2014 (DOU de 22.12.2014), a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP quando o titular ou um de seus dependentes for acometido das doenças abaixo transcritas ou na comprovação da invalidez do titular e seus dependentes.
a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) cegueira;
e) paralisia irreversível e incapacitante;
f) cardiopatia grave;
g) doença de Parkinson;
h) espondiloartrose anquilosante;
i) nefropatia grave;
j) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
k) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
l) hepatopatia grave
Ressalta-se que, nos casos de Neoplasia maligna e HIV, é necessário verificar legislação específica para liberação do saldo das contas de Pis/Pasep.
A solicitação do saque deverá ser feita pelo titular da conta ou por seu representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao PASEP, respectivamente; na ocasião, e a agência deverá exigir atestado médico comprovando a doença ou a invalidez
Veja a íntegra da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.