Utilização de Créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Quitação Antecipada de Débitos Parcelados - Alteração

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil resolveram, em conjunto, alterar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.

Ressalta-se que a mencionada alteração se deu por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 23/2014 (DOU de 22.12.2014), a qual está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.