RFB - Parecer Normativo - Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial - Prazo Prescricional

A Receita Federal do Brasil publicou o  Despacho RFB s/nº, de 2014 (DOU de 22.12.2014) para aprovar o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 11/2014 que trata do prazo prescricional da compensação de créditos tributários decorrente de ação judicial e da necessidade de habilitação prévia em caso de compensação administrativa.

Segundo o Parecer Normativo, na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a Declaração de Compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela DRF, Derat, Demac/RJ ou Deinf com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

Referida habilitação será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com:

I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, devidamente preenchido;

II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal;

III - cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste, na hipótese de ação de repetição de indébito, bem como nas demais hipóteses em que o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução;

IV - cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica acompanhada, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembleia que elegeu a diretoria;

V - cópia dos atos correspondentes aos eventos de cisão, incorporação ou fusão, se for o caso;

VI - cópia do documento comprobatório da representação legal e do documento de identidade do representante, na hipótese de pedido de habilitação do crédito formulado por representante legal do sujeito passivo; e

VII - procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de pedido de habilitação formulado por mandatário do sujeito passivo.

Veja a íntegra do mencionado Parecer Normativo no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.