Estado de Goiás - Regulariza - IPVA/ITCD - Implementação
O Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa GSF nº 1.203/2014 (DOE GO de 17.12.2014) implementando o Programa Incentivo à Regularização de Débitos do IPVA e do ITCD (Regulariza - IPVA/ITCD), constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionadas com o IPVA e ITCD.
De acordo com a norma, o programa abrange o crédito tributário correspondente a fato gerador ou a prática da infração ocorridos até o dia 31/12/2013.
As medidas facilitadoras para quitação de débitos compreendem:
a) redução da multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária;
b) pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da 1ª parcela, que tem valor diferençado;
c) não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, do pagamento de todos;
d) permissão para que o sujeito passivo, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário, efetue tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse;
e) permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa;
f) eliminação ou redução dos encargos relativos ao parcelamento.
Para usufruir os benefícios do Regulariza - IPVA/ITCD, o sujeito passivo deve fazer sua adesão ao programa até o dia 29/12/2014 e efetuar o pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou, se parcelado, de sua 1ª parcela.
Para aderir ao programa, o sujeito passivo deve solicitar a emissão do Documento de Arrecadação pela Internet no endereço www.sefaz.go.gov.br, na opção "E-Parcelamento".
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