Contrato de trabalho temporário – Duração de até 9 meses - Alteração

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 789/2014, que entrará em vigor em 1º.07.2014, estabeleceu que, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

a) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou

b) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de 3 meses de duração.

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