CAGED - Instruções para prestação de informações - Aprovação pelo MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 768/2014, aprovou novas instruções para a prestação de informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Dentre as alterações, está a manutenção no estabelecimento, pelo período de 5 anos, do recibo de entrega e do extrato da movimentação para fins de comprovação junto à fiscalização do trabalho. Esse prazo anteriormente era de 36 meses.
Veja a íntegra da Portaria MTE nº 768/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.