Conversão da MP 627/2013 na Lei nº 12.973/2014

A Presidenta da República sancionou a Lei nº 12.973/2014 convertendo, com emendas, a Medida Provisória (MP) nº 627/2013.

Dentre outras providências, a mencionada lei:

a) alterou o Decreto-lei nº 1.598/1977, que disciplina o cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas;

b) alterou o art. 40 da Lei nº 12.865/2013, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013 (que anteriormente abrangia débitos relativos apenas a fatos geradores ocorridos até 31.12.2012);

c) alterou o art. 39 da Lei nº 12.865/2013, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, vencidos até 31.12.2013, de responsabilidade de instituições financeiras e companhias de seguro;

d) alterou dispositivos da legislação tributária federal, inclusive no tocante ao cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;

e) instituiu a isenção (limitada a R$ 24.000,00, por ano-calendário e com condições específicas) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/1964.

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