Outros - Brasil define tratamento tributário para importação de serviços mas benefício é limitado, diz advogado
Sérgio Rocha, do Andrade Advogados
No comitê de Tributação da Amcham - São Paulo da quinta-feira (24/4), o advogado Sérgio André Rocha, sócio do escritório Andrade Advogados ( confira a apresentação completa aqui) , disse que a isenção de impostos nas operações de importação de serviços do estrangeiro - definida no parecer 2363/2013 da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) - seria uma boa notícia, se não houvesse um "porém".
"O texto traz um porém, ao dizer que a cláusula não se aplica quando o tratado [internacional de tributação] equiparar o serviço técnico a royalty [e, portanto, sujeito a tributação de imposto de renda]", disse o especialista.
De acordo com Rocha, o Brasil tem 30 tratados de tributação em vigor com outros países, sendo que 25 deles dizem que os pagamentos de serviços e assistência técnica estrangeira têm tratamento equivalente aos royalties. "Para os cinco países cujos tratados não têm essa cláusula (Áustria, Finlândia, França, Japão e Suécia), o parecer foi uma evolução tremenda", afirma.
Como o volume de comércio do Brasil com esses países é relativamente baixo, o efeito é limitado. "Temos volume relevante com o Japão e um pouco com a França, mas com os demais países as trocas são baixas."
Publicado em dezembro, o artigo 7 do parecer 2363/2013 determina que a importação de serviços estrangeiros, como consultoria ou assistência técnica, está livre de imposto de renda. Rocha disse que o parecer trouxe avanços institucionais ao deixar explícito a não incidência de IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre as remessas ao exterior para pagamentos de serviços prestados sem transferência de tecnologia.
"Com certeza o parecer é mais esclarecedor. Por mais que ele não seja a resposta a todos os problemas dos contribuintes em relação à aplicação do tratado de pagamento de serviços, foi um avanço teórico e de fundamentação", admite Rocha.
Complexidade tributária está longe de acabar
O parecer evita a bitributação com os países nos quais o Brasil possui tratados internacionais, mas a complicação tributária continua. "A relevância da discussão é determinar o que, de fato, é serviço técnico, e assim conhecer o alcance do artigo", detalha o advogado.
Pela definição da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), royalties são remunerações originadas da exploração de serviços ou inventos patenteados, que envolvem transmissão ou conhecimento tecnológico.
Por sua vez, a prestação de serviços envolve a execução de tarefas de alta complexidade que não passam, necessariamente, por transferência tecnológica. "A discussão continua em aberto e temos que ver como a matéria vai evoluir junto aos órgãos responsáveis. Há juristas que defendem que a equiparação de serviços a royaltiessó deveria ser aplicada a tarefas com transferência de tecnologia", argumenta Rocha.