Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Atualização das normas

Foi divulgado no Diário Oficial de ontem (dia 10/09), o Decreto 6.957, de 09/09/2009, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social no que diz respeito à aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

O FAP é um multiplicador que varia de cinco décimos (0,5) a dois inteiros (2) e será aplicado sobre o SAT - Seguro Acidente de Trabalho das empresas, permitindo aumentar ou diminuir a alíquota do mesmo que atualmente é de 1%, 2% ou 3%.

Para definição do FAP, o CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social irá criar um índice composto, avaliando o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica.

Essa apuração será feita levando em consideração os benefícios previdenciários concedidos aos empregados da empresa decorrentes de acidente ou doença do trabalho.

A composição deste índice levará em conta os índices de gravidade, de frequência e de custo, sendo cumulativa a sua apuração.

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de 2 anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados. No primeiro processamento, no entanto, serão utilizados os dados de abril/2007 a dezembro/2008.

O Decreto 6.957/2009 alterou, ainda, o Anexo V do RPS que trata da Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (conforme a CNAE), que passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, mantidas até esta data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.

A íntegra do Decreto nº 6.957/2009 está disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.