NR-4 - Alteração - Possibilidade de contratação de mais de um médico do trabalho para cumprimento das atividades do SESMT

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 590/2014, alterou a Norma Regulamentadora nº 4 que dispõe sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Dentre as alterações, está a possibilidade de contratação de mais de um médico do trabalho para cumprimento das atividades do SESMT, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.

Veja a íntegra da Portaria MTE nº 590 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.