Veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição
A prestação de serviços médicos em hospitais e demais instituições de saúde somente é permitida aos médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o competente Conselho Regional de Medicina.
Veja a íntegra da Resolução CFM nº 2.072 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.