Programa bienal de segurança e medicina do trabalho - Envio ao MTE até 28/03/2014
De acordo com o que estabelece os subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 4, as empresas que optaram pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho são obrigadas a elaborar o programa bienal de segurança e medicina do trabalho, devendo encaminhá-lo ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 28/03/2014 (sexta-feira próxima).
As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o referido programa no prazo de 90 dias a contar de sua instalação e encaminha-lo para aprovação junto ao mencionado órgão.