IRPJ/CSL - Parcelamento de débitos junto à RFB e PGFN - Art. 40 da Lei nº 12.865/2013 - Alteração
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2014, alteraram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.
Referida norma está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.