Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - Operacionalização pelo INSS - Critérios e Procedimentos adotados
O INSS disciplinou, por meio da Portaria Conjunta SNAS/SPS/INSS nº 2/2014 (DOU de 25.09.2014) os critérios e procedimentos a serem adotados na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
De acordo com o estabelecido na norma, é devido o BPC ao idoso com idade de sessenta e cinco anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem possuir renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Veja a íntegra da Portaria Conjunta SNAS/SPS/INSS nº 02/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.