Normas de interesse público sancionadas pelo Município de Goiânia

A Câmara Municipal de Goiânia sancionou e publicou no DOM de 23/09/2014 as seguintes leis de interesse público:

Lei nº 9.457, de 23/09/2014: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita controle do consumo pelos clientes e dá outras providências.

Lei nº 9.460, de 23/09/2014: Obriga os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis

Lei nº 9.461, de 23/09/2014: Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de cardápios bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados no Município de Goiânia e dá outras providências.

Lei nº 9.463, de 23/09/2014: Dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício e espetáculos de pirotecnia em ambientes fechados, e de uso coletivo no Município de Goiânia, e dá outras providências.

Lei nº 9.465, de 23/09/2014: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 (cem) pessoas, no Município de Goiânia.

É importante que o contadores deem notícia dessas novas obrigatoriedades para seus clientes uma vez que o não cumprimento poderá acarretar multas para os estabelecimentos.

Veja a íntegra das referidas normas no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.

Lei nº 9.457

Lei nº 9.460

Lei nº 9.461

Lei nº 9.463

Lei nº 9.465