Refis da Crise já arrecadou R$ 100 milhões
Mais de R$ 100 milhões em impostos que deixaram de entrar nos cofres públicos estão sendo negociados até o momento no mais novo programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis da crise, aberto há um mês, resultado da Lei nº 11.941/09. Até a última quarta-feira, os sistemas do fisco haviam recebido 200 mil pedidos de parcelamentos pelos contribuintes. Apesar de irrisório perto do Passivo tributário do governo, estimado em R$ 1,200 trilhão, o volume arrecadado até agora foi considerado bom pelo coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Albuquerque Lins.
O prazo para solicitar as várias modalidades de parcelamento disponíveis no programa termina no dia 30 de novembro. Na avaliação de Albuquerque, o novo Refis oferece muitos benefícios aos contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal. Ele cita a redução de até 100% no valor da multa e dos juros, o prazo de até 180 meses para pagar a dívida, a possibilidade de migração de débitos incluídos em programas anteriores e a obtenção quase que imediata de Certidão Negativa de Débito (CND). "Mas as regras são rigorosas também", ressalva. Diferentemente dos antigos, nesse, as dívidas com a União serão corrigidas pela taxa Selic. Outra peculiaridade é que atrasos no pagamento das parcelas implicam no cancelamento de todas as reduções concedidas, inclusive para as prestações pagas pelo contribuinte.
Para o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, do escritório de Advocacia Empresarial Félix Ricotta, o novo Refis deve atrair as empresas que enfrentaram a crise financeira global, se endividaram, mas estão com fôlego para diluir o pagamento da dívida tributária e cumprir com o pagamento dos tributos do dia-a-dia. No escritório, por ora, dois clientes solicitaram a adesão. Outros potenciais candidatos ao parcelamento, na sua opinião, são as sociedades civis de profissões regulamentadas, como escritórios de advocacia. Muitos deixaram de recolher a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apostando na tese que o pagamento é indevido, mas perderam a batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Em situação parecida estão as empresas exportadoras em relação ao aproveitamento do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Recentemente, a Corte decidiu que o benefício valeu até novembro de 1990.
Outro ponto destacado pelo advogado nesse parcelamento é a possibilidade dos optantes indicarem eventuais prejuízos fiscais para a Amortização de multas e juros. "É uma novidade interessante e deverá provocar um aumento no número de empresas com prejuízos fiscais sendo negociadas no mercado", prevê.
Na Confirp Consultoria Contábil, cerca de 60 clientes formalizaram o pedido para parcelamento de seus débitos. "Ainda estamos realizando reuniões com os clientes para explicar a legislação e muitos deverão aderir até o final do prazo, em novembro", diz a gerente na área legal da consultoria, Lucélia de Faria. Na sua opinião, ainda existem pontos nebulosos na legislação. "Não há como realizar uma simulação dos cálculos e muitos clientes querem uma previsão de quanto vão pagar por mês. As adesões, por ora, estão sendo feitas no escuro", afirma.
No caso da migração de débitos não previdenciários provenientes de parcelamentos anteriores, o contribuinte só terá acesso ao novo valor depois de optar pela desistência do parcelamento antigo. O aplicativo faz as simulações para informar o saldo devedor. Para as dívidas não previdenciárias, isso não é possível.