Supermaia é condenado por permitir prática de bullying no ambiente de trabalho

Uma auxiliar de tesouraria do Paulo & Maia Supermercados Ltda. (Supermaia) receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, porque sofria humilhações, maus tratos e constantemente era xingada de "vaca" pelos colegas. A decisão é do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, que considerou a empresa negligente com a prática de bullying no ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, ficou evidente o desconforto sentido pela empregada e o descuido do Supermaia com a situação. "O ambiente de trabalho é pernicioso e promíscuo, conduta estigmatizada pela legislação trabalhista, tipificada como falta grave patronal, alínea "e" do art. 483 da CLT. Compete ao empregador zelar pela integridade física e mental de seus empregados no ambiente de trabalho, devendo cuidar para que as relações interpessoais sejam respeitosas", observou.

Nos autos, a auxiliar de tesouraria relatou que ao lado do seu nome no livro de pendências da loja - posto a disposição dos empregados no estabelecimento para inserção de reclamações e pendências funcionais - foi escrita a expressão "vaca". O xingamento também era utilizado pelos colegas de trabalho quando a empregada chegava ao refeitório do supermercado. A autora da ação contou ainda que pediu para mudar de loja, mas não foi atendida.