Coca-cola paga R$113 mil de indenização a funcionário por doença ocupacional
Em fevereiro de 2007, f o i ajuizada reclamação trabalhista em face da Refrescos Bandeirantes (Coca cola ) em que o reclamante, um ex-conferente da empresa, pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes de uma hérnia de disco de origem ocupacional. O processo, que já se encontrava em fase de recurso no TST, teve termo ontem (16/09) com acordo firmado entre as partes no valor de R$ 113 mil.
Para o juiz Cleber Sales, que presidiu a audiência de conciliação, todo acordo que envolve acidente do trabalho "é sinal de uma pacificação social relevante, contribuindo para eliminar ou reduzir os possíveis traumas surgidos".A quitação da dívida ocorreu no ato, com a liberação do depósito recursal em favor do autor.
Foi mais um acordo bem-sucedido integrante da Semana da Conciliação do TRT18, que vai até amanhã. Segundo Cleber Sales, o sucesso da campanha demonstra o quanto a Justiça do Trabalho está avançada em políticas conciliatórias. "Fico feliz em ver como o Judiciário tem abraçado a causa", comemora.
Os advogados das partes também fizeram uma avaliação positiva de mais essa Semana da Conciliação no Judiciário Trabalhista goiano. Eles concordam que o acordo celebrado entre seus representados foi inteiramente satisfatório para todos.
(Processo nº 1814/ 2007, 10ªVT)