RTT - Apuração do Lucro Real - CSLL - PIS/PASEP - COFINS - IRRF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF - EFD-IRPJ - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014 (DOU de 18.09.2014) alterou diversos artigos da IN RFB nº 1.397/2013, que trata do Regime Tributário de Transição (RTT).

Dentre as alterações observamos que até o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) de que tratam os arts. 7º e 8º da IN RFB nº 949/2009, por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, conforme disposto na IN RFB nº 967/2009, para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT.

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