Falta de cadastro impede opção pelo Simples
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (9) lista aproximadamente 40 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual.
Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias, contados da publicação no DOE, para apresentar defesa e regularizar sua situação. Para isto, o interessado deverá encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Superintendência da Receita requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal. O pedido de defesa precisa situar ainda o domicílio tributário do contribuinte.