Comitê regulamenta parte das alterações do Simples Nacional promovidas pela LC 147

Já está disponível para consulta a Resolução CGSN nº 115/2014, a qual altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que consolida as normas do Simples Nacional , regulamentando as alterações decorrentes da Lei Complementar 147/2014, que ampliou, a partir de 2015, a participação de empresas de diversas atividades no Simples Nacional.

Dentre as regulamentações promovidas, temos:

a) as pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade passam a estar impedidas de optar pelo regime tributário do Simples Nacional;

b) a partir de 1º.01.2015, as pessoas jurídicas que explorem as atividades a seguir estarão autorizadas pelo Simples Nacional:

- fisioterapia;

- corretagem de seguros;

- serviços advocatícios;

- corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis;

- serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;

- envasadora de bebidas não alcoólicas, estando esta obrigada, todavia, a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

Veja a íntegra da Resolução CGSN nº 115/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção - Diário Oficial.