Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Novas Instruções

O Ministro de Estado da Fazenda, Portaria MF nº 358/2014 (DOU 09/09/2014), estabeleceu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Essas certidões terão prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.

Veja a íntegra da Portaria MF nº 358/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.