CFM - Apuração de Procedimento Administrativo quanto à existência de Doença Incapacitante para o Exercício Profissional - Regulamentação

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.078/2014 (DOU 08/09/2014), modificar os termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 1.990/2012 para estabelecer que os casos de incapacidade total e permanente não dependem de homologação pelo pleno do Conselho Federal de Medicina, salvo se houver impugnação.

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