ICMS/GO - Pagamento antecipado - Farinha de trigo e arroz - Aquisições provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior - Alteração do Decreto nº 6.716/2008
O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 8.242/2014 (DOE 08/09/2014), altera o Decreto nº 6.716/2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no mesmo, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
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