Débito de contribuição social (FGTS 0,5% e 10%) - Execuções Fiscais - Limite para Ajuizamento

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 681/2014 (DOU de 05.09.2014), estabeleceu que débitos consolidados de valor superior a R$ 1.000,00 referentes às contribuições sociais (0,5% e 10%) instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 podem ser objeto de ajuizamento de execução fiscal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde que, acompanhados de débitos relativos às contribuições de FGTS (8%) instituídas pela Lei nº 8.036/1990 , a soma do montante das 2 espécies de débito supere R$ 20.000,00.

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