IRPF/IRRF - MP 644/2014 - Novas tabelas progressivas mensal e anual para o ano-calendário de 2015 - Vigência encerrada

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 35/2014, divulgou que a Medida Provisória nº 644/2014 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29/08/2014.

Ressalta-se que a referida Medida Provisória, dentre outras providências, aprovava as tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, cujos valores eram os abaixo transcritos:

I - Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.868,22

-

-

De 1.868,23 até 2.799,86

7,5

140,12

De 2.799,87 até 3.733,19

15

350,11

De 3.733,20 até 4.664,68

22,5

630,10

Acima de 4.664,68

27,5

863,33

Dedução por dependente: R$ 187,80

II - Tabela Progressiva Anual

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 22.418,64

-

-

De 22.418,65 até 33.598,32

7,50

1.681,44

De 33.598,33 até 44.798,28

15,00

4.201,32

De 44.798,29 até 55.976,16

22,50

7.561,20

Acima de 55.976,16

27,50

10.359,96

Dedução por dependente: 2.253,56

Veja a íntegra do mencionado Ato no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.