IRPF/IRRF - MP 644/2014 - Novas tabelas progressivas mensal e anual para o ano-calendário de 2015 - Vigência encerrada
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 35/2014, divulgou que a Medida Provisória nº 644/2014 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29/08/2014.
Ressalta-se que a referida Medida Provisória, dentre outras providências, aprovava as tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, cujos valores eram os abaixo transcritos:
I - Tabela Progressiva Mensal
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Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
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Até 1.868,22 |
- |
- |
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De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
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De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
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De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,10 |
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Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
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Dedução por dependente: R$ 187,80 |
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II - Tabela Progressiva Anual
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Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
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Até 22.418,64 |
- |
- |
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De 22.418,65 até 33.598,32 |
7,50 |
1.681,44 |
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De 33.598,33 até 44.798,28 |
15,00 |
4.201,32 |
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De 44.798,29 até 55.976,16 |
22,50 |
7.561,20 |
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Acima de 55.976,16 |
27,50 |
10.359,96 |
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Dedução por dependente: 2.253,56 |
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