RFB - IRRF - Definição de crédito para efeito do momento da ocorrência do fato gerador da retenção do imposto
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 08/2014 (DOU 03/09/2014), definiu o momento da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda na fonte, no caso de importâncias creditadas descritas no art. 647 do RIR/1999.
Ressalta-se que o art. 647 do RIR/1999 estabelece que estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
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