Utilização de Créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Quitação Antecipada de Débitos Parcelados - Regulamentação do Art. 33 da MP 6
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 (DOU 25/08/2014), regulamentaram o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
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